
Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças no Código Penal com o objetivo de proteger o patrimônio de instituições religiosas e assegurar a liberdade de culto no país.
O Projeto de Lei 4647/24, de autoria do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), prevê a criação de um agravante específico para crimes cometidos contra pessoas que estejam participando de celebrações religiosas.
Segundo o autor, é necessário um endurecimento da legislação diante de “a fúria sacrílega dos salteadores de templos”.
A proposta determina que furtos envolvendo bens de organizações religiosas passem a ser considerados crimes qualificados, com pena estipulada entre 2 a 8 anos de prisão, além de multa. Atualmente, essa pena é aplicada em situações que envolvem, por exemplo, arrombamento, abuso de confiança ou quando o crime é cometido por mais de uma pessoa.
Em relação ao roubo, a proposta estabelece um acréscimo de um terço na pena se o ato for cometido contra templos ou qualquer outro bem vinculado a entidades religiosas. Esse aumento também será aplicado nos seguintes casos:crimes de usurpação (com acréscimo de 1/6 a 1/3 na pena);
dano ao patrimônio (pena prevista de 1 a 3 anos, mais multa);
apropriação indébita (pena aumentada em 1/3);
estelionato contra organização religiosa (acréscimo de 1/3);
receptação de bens (pena dobrada).
No tocante à usurpação, o deputado Maximo destaca que a medida contempla também “tapumes, marcos ou quaisquer sinais indicativos de linha divisória referentes aos limites de imóvel de organizações religiosas, assim como águas, prédios ou terrenos que lhes pertençam”.
Aumento de pena para ultraje a culto
O texto do projeto também propõe a ampliação da pena para o crime de ultraje a culto, que ocorre quando há escárnio, obstrução ou perturbação de cerimônias religiosas. A pena atual, que varia de 1 mês a 1 ano de detenção, passaria para um intervalo de 6 meses a 2 anos.
Em casos mais graves, nos quais a ação resulte em lesão corporal grave, o projeto estipula pena de 2 a 8 anos de prisão, acompanhada de multa.
Se houver morte, a pena poderá chegar a 12 anos de reclusão, também com multa. O projeto ainda determina que a pena seja aumentada em um terço se houver o uso de arma (real ou simulada) ou a participação de mais de uma pessoa no crime.
A proposta será avaliada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para votação no Plenário da Câmara. Para se transformar em lei, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado.
Folha Gospel com informações da Câmara dos Deputados
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