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A Suprema Corte do Reino Unido decidiu nesta quarta-feira (16), por unanimidade, que a definição legal de “mulher” no contexto da Lei da Igualdade de 2010 se refere exclusivamente a uma “mulher biológica” e ao “sexo biológico”.
A sentença, considerada histórica, deve ter repercussões significativas nas políticas de igualdade de gênero e nos direitos das pessoas trans em todo o país.
O caso foi levado ao tribunal por um grupo de ativistas escocesas, o For Women Scotland (FWS), que questionava o reconhecimento legal de mulheres trans como beneficiárias das proteções previstas para mulheres na legislação.
Segundo o grupo, permitir que mulheres trans com Certificado de Reconhecimento de Gênero (GRC, na sigla em inglês) compartilhem dessas proteções distorceria a finalidade da lei e afetaria espaços destinados exclusivamente a mulheres, como abrigos, vestiários e acomodações comunitárias.
Do outro lado, o governo escocês sustentava que uma mulher trans que possui um GRC é legalmente uma mulher e, portanto, deveria estar coberta pela Lei da Igualdade.
O certificado é um documento legal que reconhece a mudança de gênero de uma pessoa no Reino Unido.
Contudo, ao proferir a decisão, o juiz Patrick Hodge afirmou que “os termos mulher e sexo na Lei da Igualdade de 2010 referem-se a uma mulher biológica e ao sexo biológico”.
O magistrado acrescentou que “as disposições relativas à discriminação sexual só podem ser interpretadas como se referindo ao sexo biológico”.
Pleno News
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