
Um ex-pastor da Igreja Mundial do Poder de Deus entrou na Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo trabalhista pelo período que ele atuou no ministério, entre 2012 e 2021, mas a Justiça negou o pedido. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que abrange o interior de São Paulo.
O relator do caso, desembargador Gerson Lacerda Pistori, destacou que a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jaú (SP), que rejeitou o pedido, está de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o magistrado, não ficou comprovada a existência de relação trabalhista.
O trabalhador declarou em juízo que ingressou na igreja por vocação para professar sua fé. Ele começou como membro, passou por funções como obreiro e auxiliar de pastor, até ser designado pastor.
O pastor relatou que não tinha metas nem arrecadava dízimos. Ele prestava atendimentos e realizava reuniões, mas recebia apenas suporte financeiro para seu sustento e da família. Além disso, assinou termo de adesão para serviços voluntários, conforme a Lei 9.608/1998.
Com base nesses elementos, o colegiado concluiu que a relação entre as partes era de natureza religiosa, e não empregatícia, por não haver onerosidade na prestação de serviços.
Redação Exibir Gospel
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