“A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, afirmou a juíza do trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro.
De acordo com a magistrada, essa prática representa um flagrante abuso do poder diretivo do empregador, ultrapassando todos os limites razoáveis, além de violar de forma grave os direitos da personalidade dos trabalhadores, sendo considerada uma lesão de natureza gravíssima.
“Diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano, que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores, do caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, em razão da submissão forçada do trabalhador a procedimento de vasectomia”, sentenciou.
Segundo o relator do processo na Terceira Turma do TRT-CE, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, a indenização visa não apenas compensar o sofrimento do trabalhador, mas também desencorajar a Igreja a persistir em tais práticas abusivas, visto que ficou devidamente comprovado o dano moral sofrido pelo pastor.
“Não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano”, afirma.
Por meio de nota, a Igreja Universal negou ter imposto ou sugerido tal procedimento ao pastor. Argumentou que a decisão de realizar a vasectomia “é de foro íntimo e pessoal, não tendo qualquer relação com as atividades desempenhadas na Igreja”. Sustentou que as alegações do trabalhador são infundadas e visam apenas ao enriquecimento em causa própria.
Folha Gospel
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